AssociaçãoBrasileira de Radiestesia e Radiônica
CÓDIGO DE ÉTICA EM RADIESTESIA NA ÁREA DE SAÚDE
OBJETIVO:
É função do radiestesista na área de saúde, a detecção das tendências predisponentes a determinados desequilíbrios e avaliação energética da restauração do equilíbrio.
Capítulo I
Compromisso Técnico
1 - Ter conhecimento básico em radiestesia, conforme estabelecido pela ABRAD (comprovados);
2 - Ter conhecimento básico de anatomia;
3 - Avaliar os clientes de forma energética (nunca fazer diagnósticos médicos);
4 - Tratar os clientes com abordagem holística;
5 - Doentes sem diagnóstico clínico, devem ser orientados para procurar médicos;
6 - Utilizar todos os recursos tradicionais ou modernos nas avaliações energéticas;
7 - Não solicitar exames laboratoriais ou imagenológicos;
8 - Não comentar sobre os diagnósticos e tratamentos prévios dos doentes;
9 - Não interferir nos tratamentos prévios;
10 - Fazer anúncios discretos sem citar doenças.
Capítulo II
Compromisso com o Cliente
1 - Respeitar os direitos, a dignidade e a pessoa do cliente;
2 - Oferecer ao cliente o serviço da melhor qualidade e indicar profissionais da saúde quando for necessário;
3 - Evitar tratar clientes quando a sua competência ou o seu julgamento for prejudicado por dependência química não tratada, por incapacidade física ou mental;
4 - Atuar de maneira não discriminatória;
5 - Manter registro do histórico e do tratamento de cada cliente, e respeitar a confidência dos dados ou de quaisquer outras informações fornecidas pelo mesmo;
6 - Manter o cliente informado sobre o tratamento e os resultados, evitar (evitando) fazer promessas ou criar expectativas falsas.
Capítulo III
Compromisso com a Profissão
1 - Elevar o nível da profissão no país;
2 - Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o progresso tecnológico em benefício do cliente;
3 - Impedir ou denunciar comportamentos prejudiciais à sociedade praticados por profissionais sem qualidade e ainda informar a ABRAD sobre tal profissional;
4 - Manter comportamento pessoal compatível com a dignidade da profissão e respeito com o cliente;
5 - Não criticar os colegas diante dos clientes.
Capítulo IV
Compromisso com o Público
1 - Fornecer informações precisas sobre formação, treinamento, experiência, filiações profissionais, certificados, congressos e associações quando solicitado;
2 - Respeitar as outras modalidades terapêuticas, procurar (procurando) a integração com as mesmas e desenvolver relações de cooperação com o objetivo de proporcionar o melhor tratamento para o cliente;
3 - Fazer o possível para manter o tratamento acessível ao público em geral, bem como ser flexível quanto aos custos para pessoas de baixa renda;
4 - Não criar falsas expectativas. O radiestesista deve permanecer neutro.
Capítulo V
Conduta Geral
1 - Dignificar a profissão não se comportando como médico, e evitando (evitar) termos médicos;
2 - Esclarecer o cliente sobre o método empregado;
3 - Não emita receitas ou qualquer outro ato médico;
4 - Não anunciar tratamento de doenças;
5 - Fazer somente orientações, nunca prescrições;
6 - Pesquisar com metodologia científica.
Capítulo VI
Legalização
1 - Guardar comprovantes de cursos, congressos e associações;
2 - Anotar cuidadosamente o histórico do cliente.
Critérios de Análise Técnica
1 - Todos os instrumentos usados em Radiestesia, terão endosso técnico da ABRAD - Associação Brasileira de Radiestesia e Radiônica, mediante apreciação e posterior aprovação da Comissão Técnica;
2 - Todos os cursos de Radiestesia que a ABRAD recomendar deverão ser previamente analisados pela Comissão Técnica, enviando-se currículo, apostilas e material didático usado no curso;
3 - Quanto aos profissionais radiestesistas, a ABRAD indicará ao público somente os profissionais associados que tenham a formação recomendada por cursos previamente analisados, ou em caso de autodidata, enviar monografia para análise.